Amazônia I
CARACTERÍSTICAS DA ÁREA
- A reserva Ianomâmi está localizada na fronteira do Brasil
com a Venezuela e foi formada de territórios
retirados dos Estados do Amazonas e de Roraima.
- Sua superfície é de 94.191 km2 (ou 9.419.105 hectares).
- A população ianomâmi é estimada em torno de
8.OOO índios.
- Essa área corresponde à superfície da Hungria, é
um pouco maior que Portugal e três vezes o tamanho da Holanda ou
da Bélgica.
- Seu subsolo é muito rico. Satélites de pesquisa identificaram
algumas das maiores jazidas brasileiras de ouro, diamantes, estanho, zinco,
cobre e chumbo.
- A Venezuela, por sua vez, já demarcara uma área contígua,
com 80.000 km2 (8.000.000 Ha), o que dará condições
aos índios para que transitem livremente entre os dois países.
ANTECEDENTES
- No passado, nações mais fortes pretenderam ocupar ou controlar
a Amazônia. Desse esforço restaram as antigas Guianas Francesa,
Inglesa e Holandesa.
- Nos últimos decênios, grupos, organizações
ou governos de países mais desenvolvidos vêm demonstrando,
de várias formas, um interesse crescente pela
Amazônia (ver Amazônia V Pressões
Externas, Ingenuidade Interna).
- Em 1981, o Conselho Mundial das Igrejas Cristãs elaborou um documento
com o objetivo declarado de criar nações dentro da Amazônia,
escorando-se no princípio da soberania limitada (ver
Amazônia III - Diretrizes Brasil).
- Mais recentemente, o Presidente da França propôs que o Brasil
e os outros países amazônicos tivessem soberania limitada
sobre a Amazônia.
- Em outubro, o deputado inglês John Battle, apresentando-se
como emissário do parlamento inglês, esteve com o Ministro
da Justiça reclamando da demora na cessão da área
aos índios.
- Ultimamente, ONG - Organizações Não Governamentais
(internacionais) vinham pressionando o governo brasileiro para que fosse
demarcada a área ianomâmi. Nos dias que antecederam a assinatura
da portaria, o Presidente brasileiro teria recebido dezenas de telegramas
dessas organizações internacionais reclamando da demora e
ameaçando boicotar a reunião de 12 de dezembro, em Paris,
quando seria discutida a pré-pauta da Rio 92 (Eco 92).
AS REAÇÕES
- A imprensa européia que, usualmente, do Brasil só noticia
escândalos sobre corrupção, assaltos e assassinatos,
desta vez cedeu largos espaços e manchetes generosas à criação
da reserva ianomâmi.
- A imprensa nacional noticiou que os ministros militares e o Secretário
de Assuntos Estratégicos eram contrários à demarcação,
preferindo que uma faixa junto à fronteira não fosse destinada
aos índios, de modo a impedir a ligação direta da
área brasileira com a venezuelana (o Presidente, em seu discurso,
disse que tal decisão se apoiara em "sólido consenso no âmbito
do Poder Executivo").
- O Gen Euclydes de Oliveira Figueiredo Filho, ex-comandante militar da
Amazônia, declarou que "a reserva não atende aos interesses
brasileiros e ameaça a soberania nacional na região amazônica
porque, no mínimo, é incompleta" e que "o Congresso precisa
rever a decisão do Presidente, para proteger a soberania".
- O Gen Antenor de Santa Cruz, atual comandante, queria saber quem defenderia
a integridade e a segurança das terras. Para ele, há um "estranho
interesse internacional em relação aos ianomâmis".
- Os governadores dos Estados do Amazonas e de Roraima consideraram que
a área era exageradamente grande e que teria havido pressão
do Grupo dos Sete.
- No Congresso Nacional, senadores e deputados protestaram contra a criação
da reserva, por achá-la muito extensa e/ou por ter sido feita de
forma inconstitucional.
- Formou-se um grupo de deputados decididos a negar a concessão
de crédito suplementar de 3 bilhões de cruzeiros, necessário
aos trabalhos de demarcação da área.
- Vários parlamentares apresentaram ações na Justiça
ou projetos no Congresso, objetivando a anulação da portaria
em razão de sua inconstitucionalidade.
O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO
"Artigo 20: São bens da União:
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras,
das fortificações e construções militares (...);
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
§ 2o: A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros
de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de
fronteira, é considerada fundamental para defesa do território
nacional, e sua ocupação e utilização serão
reguladas em lei.
"Artigo 22: Compete privativamente à União legislar sobre:
XIV: populações indígenas;
XXVIII: defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima,
defesa civil e mobilização nacional.
"Artigo 48: Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente
da República, não exigida esta para o especificado nos artigos
49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência
da União, especialmente sobre:
V - limites do território nacional, espaço aéreo e
marítimo e bens do domínio da União.
"Artigo 49: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais
que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio;
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa
em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração
e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de
riquezas minerais;
XVII - aprovar previamente a alienação ou concessão
de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos
hectares.
"Artigo 84
§ 1o : Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
III - propor os critérios e condições de utilização
de áreas indispensáveis à segurança do território
nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira
e nas relacionadas com a preservação e a exploração
dos recursos naturais de qualquer tipo.
"Artigo 176:
§ 1o: A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento
dos potenciais a que se refere o caput deste artigo somente poderão
ser efetuados mediante autorização ou concessão da
União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa brasileira
de capital nacional, na forma da lei, que estabelecerá as condições
especificas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira
ou terras indígenas.
"Artigo 225:
§ 4o: A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica,
a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são
patrimônio nacional e sua utilização far-se-á
na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação
do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
"Artigo 231:
São reconhecidos aos índios sua organização
social, costumes, línguas, crenças e tradições
e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam,
competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar
todos os seus bens.
§ 1o: São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios
ou por eles habitadas em caráter permanente as utilizadas para suas
atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação
dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar e as necessárias
à sua reprodução física e cultural, segundo
seus usos, costumes e tradições.
§ 2o: As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam--se
à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas
do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
§ 3o : O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos
os potenciais energéticos, a
pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só
podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional,
ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação
nos resultados da lavra na forma da lei.
§ 4o: As terras de que trata este artigo são inalienáveis
e indispensáveis, e os direitos sobre elas imprescritíveis."