1 - Como resultado dos congressos realizados neste e no ano passado, englobando
12 organismos científicos dedicados aos estudos das populações
minoritárias do mundo, emitimos estas diretrizes, por delegação
de poderes, com total unanimidade de votos menos um dos presentes ao "I
Simpósio Mundial sobre Divergências Interétnicas na
América do Sul".
2 - São líderes deste movimento:
a) Le Comité International de la Defense de l'Amazonie;
b) Inter-American Indian Institute;
c) The International Ethnical Survival;
d) The International Cultural Survival;
e) The Workgroup for Indigenous Affairs;
f) The Berna-Geneve Ethnical Institute e este Conselho Coordenador.
3 - Foram contemplados com diretrizes especificas os seguintes países:
Venezuela No 1; Colômbia No 2; Peru No 3; Brasil No 4, cabendo a
Diretriz No 5 aos demais países da América do Sul.
DIRETRIZES:
A - A Amazônia Total, cuja maior área fica no Brasil,
mas compreendendo também parte dos territórios venezuelano,
colombiano e peruano, é considerada por nós como um patrimônio
da Humanidade. A posse dessa imensa área pelos países mencionados
é meramente circunstancial, não só por decisão
de todos os organismos presentes ao Simpósio como também
por decisão filosófica dos mais de mil membros que compõem
os diversos Conselhos de Defesa dos Índios e do Meio Ambiente.
B - É nosso dever: defender, prevenir, impedir, lutar, insistir,
convencer, enfim esgotar todos os recursos que, devida ou indevidamente,
possam redundar na defesa, na segurança, na preservação
desse imenso território e dos seres humanos que o habitam e que
são patrimônio da humanidade e não patrimônio
dos países cujos territórios, pretensamente, dizem lhes pertencer.
C - É nosso dever: impedir em qualquer caso de agressão contra
toda a área amazônica, quando essa se caracterizar pela construção
de estradas, campos de pouso, principalmente quando destinados a atividades
de garimpo, barragens de qualquer tipo ou tamanho, obras de fronteira,
civis e militares, tais como quartéis, estradas, limpeza de faixas,
campos de pouso militares e outros que signifiquem a tentativa de modificações
ou do que a civilização chama de progresso.
D - É nosso dever: manter a floresta amazônica e os seres
que nela vivem, como os índios, os animais silvestres e os elementos
ecológicos, no estado em que a natureza os deixou antes da chegada
dos europeus. Para tanto, é nosso dever evitar a formação
de pastagens, fazendas, plantações e culturas de qualquer
tipo que possam ser consideradas como agressão ao meio.
E - É nosso principal dever: preservar a unidade das várias
nações indígenas que vivem no território
amazônico, provavelmente há milênios. É nosso
dever: evitar o fracionamento do território dessas nações,
principalmente por meio de obras de qualquer natureza, tais como estradas
públicas ou privadas, ou ainda alargamento, por limpeza ou desmatamento,
de faixas de fronteira, construção de campos de pouso em
seus territórios. É nosso dever considerar como meio natural
de locomoção em tais áreas apenas os cursos d'água
em geral, desde que navegáveis. É nosso dever permitir apenas
o tráfego com animais de carga, por trilhas na floresta, de preferência
as formadas pelos silvícolas.
F - É nosso dever definir, marcar, medir, unir, expandir, consolidar,
independer por restrição de soberania, as áreas ocupadas
pelos indígenas, considerando-as suas nações. É
nosso dever promover a reunião das nações indígenas
em uniões de nações, dando-lhes forma jurídica
definida. A forma jurídica a ser dada a tais nações
incluirá a propriedade da terra, que deverá compreender o
solo, o subsolo e tudo que neles existir, tanto em forma de recursos naturais
renováveis como não renováveis. É nosso dever
preservar e evitar, em caráter de urgência até que
as novas nações estejam estruturadas, qualquer ação
de mineração, garimpagem, construção de estradas,
formação de vilas, fazendas, plantações de
qualquer natureza, enfim, qualquer ação dos governos das
nações compreendidas no item 3 destas diretrizes.
G - É nosso dever: a pesquisa, a identificação e a
formação de líderes que se unam à nossa causa,
que é a sua causa. É nosso dever principal transformar tais
líderes em líderes nacionais dessas nações.
É nosso dever identificar personalidades poderosas, aptas a defender
os seus direitos a qualquer preço e que possam ao mesmo tempo liderar
os seus comandados sem restrições.
H - É nosso dever: exercer forte pressão junto às
autoridades locais desse país, para que não só respeite
o nosso objetivo, mas o compreenda, apoiando-nos em todas as nossas diretrizes.
É nosso dever conseguir, o mais rápido possível, emendas
constitucionais no Brasil, Venezuela e Colômbia para que os objetivos
destas diretrizes sejam garantidos por preceitos constitucionais.
I - É nosso dever: garantir a preservação do
território da Amazônia e de seus habitantes aborígenes,
para o seu desfrute pelas grandes civilizações européias,
cujas áreas naturais estejam reduzidas a um limite crítico.
Para que estas diretrizes sejam concretizadas e cumpridas, com base no acordo geral de julho passado, é preciso ter sempre em mente o seguinte:
a. Angariar o maior número possível de simpatizantes entre
pessoas poderosas, políticos, sociólogos, antropólogos,
jornalistas e seus veículos de imprensa. Cada simpatizante deve
ser instruído para que consiga mais dez colaboradores, e estes,
por sua vez, aliciem mais dez e assim sucessivamente, até formarmos
um verdadeiro exército de simpatizantes.
b. Enfatizar o lado sensível das comunicações, permitindo
que o lado básico permaneça embutido no bojo do objetivo,
evitando discussões em torno do tema. No caso dos países
abrangidos por esta ação, é preciso levar em consideração
a pouca cultura de seus povos, a pouca perspicácia de seus políticos,
ávidos por votos que a Igreja prometerá em abundância.
c. É preciso infiltrar missionários e contratados, inclusive
não religiosos, em todas as nações indígenas,
para aplicar o Plano Base destas Diretrizes, infiltrando-os
também em todos os setores da atividade pública, a fim de
viabilizarem a boa execução desse plano."