Fonte:
Ombro a Ombro, Ano IX, Nº 98, de julho de 1996 .
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A Farsa Ianomâmi
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- Coronel(Ref) Rubem Moura Jardim -
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Recentemente,
a Biblioteca do Exército distribuiu aos seus associados um livro
com o título em epígrafe, de autoria do Coronel Carlos Alberto
Menna Barreto, em que aquele militar denunciou
a inexistência, em território brasileiro, de tribo de índio
com a denominação "Ianomami".
É sabido que
durante o governo Collor foi decretada a demarcação de vastíssima
"Reserva Ianomami", de cerca de 97 mil Km2, destinada a uma suposta preservação
da referida tribo. Tal reserva, além
de chamar à atenção pela enorme área em relação
à pequena população indígena lá existente,
ainda uma parte se encontra situada na faixa de fronteira de 150 Km, o
que desrespeita o parágrafo 2º, inciso XI, do Art. 20 da nossa
Constituição.
Infelizmente, o Coronel
Menna Barreto faleceu no ano passado. Era distinto oficial da Arma de Infantaria,
pára-quedista e com o curso de Comando e Estado-Maior do Exército.
Depois de comandar o 26º Batalhão de Infantaria Pára-quedista,
foi designado Comandante do 2º Batalhão Especial de Fronteira
e, a seguir, Comandante do Comando de Fronteira de Roraima (em território
abrangido pela "Reserva Ianomami", durante os anos de 1969, 1970, 1971).
Posteriormente, foi Secretário de Segurança Pública
do atual Estado de Roraima, ao longo dos anos de 1985, 1986, 1987, 1988,
portanto, com larga e prolongada vivência nos assuntos daquela região
amazônica.
No desempenho daquelas
atribuições funcionais, o Coronel Menna Barreto percorreu
seguidamente o território da chamada "Reserva Ianomami", não
encontrando, por incrível que possa parecer, nenhuma tribo com esse
nome dentre as 18 relacionadas, fruto de suas minuciosas pesquisas "in
loco".
Concluiu daí,
o ilustre militar, com sua competência e zelo profissional, que a
tribo Ianomami não passa de história de ficção
ou de uma farsa, o que o levou a dar o título ao seu livro: "A Farsa
Ianomami".
No citado livro, o
Coronel Menna Barreto informa que a possível origem do nome "Ianomami"
de corre de uma referência feita por uma jornalista belga, Claudia
Andujar, que desembarcou no Brasil como fotógrafa. A julgar pela
profissão e origem, faltava a essa belga competência para
batizar nome de tribo de índio no Brasil.
Esclarece em seu livro
que em suas investigações feitas e em estudos realizados
por Antropólogos e Indianistas que percorreram a área em
questão, jamais encontrou qualquer referência à
tribo "Ianomami".
Em respaldo às
afirmações do Coronel Menna Barreto, cabe acrescentar não
ter sido encontrada na publicação intitulada "Índios
do Brasil" (IIº volume), de autoria do saudoso e respeitado indianista
Marechal Cândido Mariano da Silva Rondom, edição 1958
do antigo "Conselho Nacional de Proteção aos Índios",
nenhuma alusão à tribo "Ianomami", dentre as levantadas na
região. Dentre as seis tribos arroladas por ele no vale do Rio Uraricoera,
em Roraima, apenas quatro encontram-se entre as 18 tribos de Roraima da
relação do Coronel Menna Barreto, e nenhuma é da tribo
"Ianomami".
Ressalte-se que no
livro, o Coronel Menna Barreto denunciou haver evidências de interesses
internacionais na demarcação de tão vasta área,
acrescentando existirem na região, pequenos grupos remanescentes
de índios de várias tribos, com língua, costumes e
aspectos físicos diferentes, os quais, por interesses inconfessáveis
ou suspeitos, estão sendo relacionados sob o mesmo rótulo
de "Ianomami".
Finalmente, seria conveniente
saber em quais estudos antropológicos e pesquisas indianistas o
Governo Collor se baseou para mandar executar a demarcação
da "Reserva Ianomami". No caso de ficar constatada sua inexatidão,
falha nos dados existentes à respeito da tribo "Ianomami" ou descumprimento
do parágrafo 2º, alínea XI, do Art. 20 da nossa Constituição,
o melhor seria tornar sem efeito essa extemporânea demarcação,
e porque não dizer, subjetiva "Reserva Ianomami".